Este é o meu caso...nós definimos o lote na remessa, porém não teremos dois FCI´s por item como estava imaginando, pois definimos que o material ira ter o FCI da planta de origem em caso de tranferências para outras plantas e em caso de transferência para CD´s será utilizado o ultimo FCI transferido, o mesmo sera feito para os casos de revenda.
Cláusula nona. Na hipótese de revenda de bens ou mercadorias, não sendo possível identificar, no momento da saída, a respectiva origem, para definição do Código da Situação Tributária – CST deverá ser adotado o método contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).
Abs
André Nogueira